Plano de Saúde Santa Casa
Planos Empresariais

Planos Empresariais

1- Coberturas Oferecidas.

 

Estão cobertos através do Saúde Santa Casa os seguintes eventos:

  • Cobertura de atendimentos de urgência e emergência.
  • Cobertura de consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;
  • Cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente;
  • Cobertura de internações hospitalares, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;
  • Cobertura de internações hospitalares em centro de terapia intensiva, ou similar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, a critério do médico assistente;
  • Cobertura de despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação;
  • Cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar;
  • Cobertura de toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados.
  • Cobertura assistencial ao recém nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros trinta dias após o parto, desde que a mãe tenha cumprido as carências coberta pelo plano;

 

Está coberto também o que estiver especificado no Rol mínimo de atendimento especificado pela Agência Nacional de Saúde. www.ans.gov.br

 

2 - Exclusões de Cobertura

Estão excluídos de todas as coberturas deste plano de assistência médico-hospitalar, os tratamentos/despesas decorrentes de:

  • a) tratamentos clínicos ou cirúrgicos não éticos ou ilegais, assim definidos sob o aspecto médico ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
  • b) tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais;
  • c) tratamentos clínicos, cirúrgicos e/ou investigação diagnóstica com finalidade estética, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;
  • d) tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;
  • e) inseminação artificial;
  • f) fornecimento de medicamentos e produtos para a saúde importados não nacionalizados, ou seja, sem registro vigente na ANVISA;
  • g) atendimento domiciliar, incluindo aluguel de equipamentos e similares para tratamento domiciliar, materiais e medicamentos para tratamento domiciliar, serviços de enfermagem domiciliar e remoção domiciliar, exceto nos casos de internação domiciliar oferecida pela operadora em substituição à internação hospitalar;
  • h) fornecimento de medicamentos prescritos durante a internação hospitalar cuja eficácia e/ou efetividade tenham sido reprovadas pela Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde - CITEC;
  • j) fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;
  • k) tratamentos em clínicas de emagrecimento, clínicas de repouso, estâncias hidrominerais, clínicas para acolhimento de idosos;
  • l) transplantes, exceto de rim ou córnea e os transplantes autólogos;
  • m) despesas com assistência odontológica de qualquer natureza (diagnóstica, clínica ou cirúrgica), inclusive relacionadas com acidentes, exceto cirurgias buco-maxilo-faciais que necessitem de ambiente hospitalar e as despesas com a estrutura hospitalar necessária à execução de procedimentos odontológicos passíveis de realização em consultório, que, por imperativo clínico, necessitem de internação;
  • n) casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente;
  • o) aplicação de vacinas;
  • p) serviços de enfermagem em caráter particular;
  • q) procedimentos não previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do evento.

 

3 - Carências

 

Os beneficiários, contratante e seus dependentes, usuários do Plano de Saúde da Santa Casa de Misericórdia de Passos cumprirão, para o início da cobertura assistencial, os seguintes prazos de carências, contados do início da vigência do contrato: 


Carência de 24 horas a partir da aprovação médica: 

- Acidente pessoal, assim considerado, para os fins deste contrato, o evento súbito, externo e involuntário, causador de lesão física, excluídos os casos definidos pela legislação em vigor como acidente de trabalho.

Carência de 30 (trinta) dias: 

  • Consultas 

 

Carência de 60 (sessenta) dias: 

  • Exames laboratoriais, excetuando-se os hormonais e de anatomia patológica
  • Inaloterapia 
  • Radiografias não contrastadas 
  • Carência de 120 (cento e vinte) dias: 
  • Exames hormonais 
  • Anatomia Patológica 

 

Carência de 180 (cento e oitenta) dias: 

  • Terapias (Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Fonoterapia, Nutrição, Psicologia) 
  • Internações clínicas e cirúrgicas e todos os demais exames e procedimentos ambulatoriais incluídos neste contrato. 

 

Carência de 300 (trezentos) dias: 

  • Partos, cirúrgicos ou não.
    • Não haverá cobertura durante o período contínuo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de inclusão no Plano de Saúde para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), Leitos de Alta Tecnologia e Procedimentos Cirúrgicos relacionados às Doenças e Lesões Preexistentes que o beneficiário saiba ser portador no momento da contratação ou adesão ao plano. 
    • De acordo com o número de usuários a serem incluídos, as carências apresentadas poderão ser reduzidas, não será necessário número mínimo de usuários para configuração de plano empresarial. 
    • Para as empresas com 30 (trinta) ou mais beneficiários não haverá carências desde que o beneficiário formalize o pedido de ingresso em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação a pessoa jurídica contratante. 




4 - Co-participação.

Na modalidade de plano oferecida, em caso de utilização de consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e internação, o usuário pagará a co- participação nos custos dos serviços, além das mensalidades, somente quando for necessário ao uso. 

Os valores serão cobrados na fatura do mês seguinte à utilização, ou dos subsequentes. 

5 - Categorias de acomodação dos planos oferecidos

Plano Ouro
Internação em apartamento individual, com direito a acompanhante, com televisão, frigobar, cama para o acompanhante. 

Plano Econômico
Internação em apartamento com dois leitos, com direito a acompanhante do mesmo sexo em poltrona na Santa Casa (em caso de internação em outros hospitais credenciados vale a categoria correspondente do hospital. 

Plano Prata
Internação em enfermaria com dois ou três leitos sem direito a acompanhante 



6 - Agrupamento

Percentual de reajuste a ser aplicado aos contratos coletivos integrantes do agrupamento, de acordo com a RN 309 da ANS, no período de Maio/2024 a Abril/2025: 9,63%. Relação dos contratos que receberão o reajuste, com o código informado no sistema RPC e o número de registro dos seus respectivos planos na ANS:

 

 

*Acesse as publicações que foram feitas desde 2015:

 

        2015        -        2016        -        2017        -        2018        -        2019        -        2020      -               2021      -        2022      -        2023         -        2024

 

 

Nº Registro ANS

Nome Comercial

Segmentação Assistencial

Tipo de Contratação

Abrangência Geográfica

Situação Principal

459.163/08-1

HOSPITALAR C/ OBSTETRICIA + AMBULATORIAL EXECUTIVO

Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia

Coletivo empresarial

Grupo de municípios

ATIVO

464.512/11-0

OURO CO-PARTICIPAÇÃO I

Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia

Coletivo por adesão

Grupo de municípios

ATIVO

437.545/02-9

PLANO ECONÔMICO COM CO-PARTICIPAÇÃO

Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia

Coletivo empresarial

Grupo de municípios

ATIVO

452.942/04-1

PLANO ECONOMICO COM CO-PARTICIPAÇÃO II

Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia

Coletivo empresarial

Grupo de municípios

ATIVO

436.816/01-9

PLANO OURO COM CO-PARTICIPAÇÃO

Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia

Coletivo empresarial

Grupo de municípios

ATIVO

452.941/04-3

PLANO OURO COM  CO-PARTICIPAÇÃO II

Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia

Coletivo empresarial

Grupo de municípios

ATIVO

436.812/01-6

PLANO PRATA COM CO-PARTICIPAÇÃO

Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia

Coletivo empresarial

Grupo de municípios

ATIVO

463.758/11-5

PRATA CO-PARTICIPAÇÃO I

Referência

Coletivo por adesão

Grupo de municípios

ATIVO

459.164/08-0

REFERENCIA

Referência

Coletivo empresarial

Grupo de municípios

ATIVO


 

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